Novas medidas de prevenção contra a Covid-19 foram anunciadas na noite desta quarta-feira (17/03) pelo prefeito de Maricá Fabiano Horta. Entre as medidas está a proibição por 15 dias de eventos públicos e privados, além da restrição de funcionamento de bares e restaurantes até às 23h.Também estão suspensas o retorno presencial às aulas nas escolas municipais de Maricá. Outra determinação do prefeito é a restrição de circulação das pessoas nas ruas das 23h às 5h, exceto àqueles que trabalham neste horário.Segundo as determinações, novas medidas podem ser tomadas para frear a disseminação do novo coronavírus na cidade. – Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, podendo funcionar respeitando a limitação de 50% da sua capacidade de lotação. A música ao vivo é permitida, proibido pista e espaço de dança. Autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados emmesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro, exceto em grupos familiares. O funcionamento deverá ser até as 23:00h, com exceção do delivery, take way e drive thru que ficam sem limitação de horário. Fica vedadaa venda de bebida alcoólica em bancas de jornal.– Supermercados e Hipermercados deverão obrigatoriamente disponibilizar de um funcionário que se encarregará, em cada entrada do estabelecimento, da aferição de temperatura corporal, que deverá cumprir o determinado no Decreto Municipal 594/2020, assim como sanitizar com álcool líquido ou em gel de todos os clientes, sob pena de advertência e posterior descredenciamento do estabelecimento ao programa de Moeda Social Mumbuca. – O funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, com limitação de 50% da capacidade do estabelecimento. Devendo ser incentivado os usuários a sanitizarem os equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização, restringir atividades em grupos até 12 participantes, exceto para atividades de alto rendimento e ampliação de horário de funcionamento. Deverá cada estabelecimento disponibilizar de um funcionário para em cada entrada aferir a temperatura corporal do usuário.– Casas de Shows e espetáculos, boates e arenas fechadas preferencialmente deverão priorizar o atendimento mediante reserva previamente agendada, respeitando a limitação de 50% de sua capacidade de público. Autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro, exceto em grupos familiares.– Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, inaugurações, lançamentos, cerimônias oficiais, entre outros que sigam este mesmo formato, serão permitidos com a limitação de 50% da capacidade de público dos locais onde venham a ocorrer, com horário máximo defuncionamento até as 23:00h.